Protocolo propunha inibir violências e orientar ações rápidas em caso de assédio
A Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Chapecó emitiu parecer favorável ao PL 39/23 de autoria do Vereador Valduga que instituía “Protocolo de Proteção à Dignidade da Mulher”, indicando que o projeto é de interesse público, constitucional, e pode sim, ser de iniciativa dos vereadores.
Com base na Lei Federal que “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, o parecer jurídico da Procuradoria afirma:
“(…) não há qualquer óbice à proposta. Convém lembrar que o objetivo primordial do Projeto de Lei nº 39/2023 é criar mecanismos de prevenção e de combate à violência contra a mulher em ambientes propícios a tais ocorrências (bares, restaurantes, casas noturnas e similares), o que encontra amparo na Lei nº 11.340/2006.”
Contrariando a fundamentação jurídica da Procuradoria, o Presidente da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara de Vereadores de Chapecó alegou que não compete aos vereadores proposições como a elaborada por Valduga, e que o projeto não tem função se não houver fiscalização pública.
Fato
A Prefeitura não teria custos para fiscalizar o cumprimento da lei, uma vez que as próprias equipes da Vigilância Sanitária ou Assistência Social poderiam orientar e dialogar com os empresários e colaboradores, sem que necessitasse contratação de pessoal.
Os estabelecimentos também não teriam custos, visto que se trata de orientação e disponibilização aos colaboradores de Protocolo de Proteção à Dignidade da Mulher com ações rápidas de prevenção e proteção.
Ou seja, bastaria vontade política e real interesse na defesa das mulheres.
Recurso
O vereador Valduga defendeu recurso contra arquivamento do projeto no dia 12 de junho. Infelizmente, a maioria dos vereadores preferiu arquivar a proposta de lei em defesa de políticas afirmativas e educativas de respeito e dignidade às mulheres.
Acesse a defesa do recurso do PL 39/23 na íntegra.
Saiba mais sobre o projeto.