Ainda sobre o relatório do TCE referente às contas da Prefeitura de Chapecó de 2021, no tocante à educação, a Conselheira Substituta e relatora Doutora Sabrina Nunes Iocken afirma que Chapecó não cumpriu o limite mínimo de 25%.
– adote providências tendentes a garantir o alcance da meta estabelecida para o atendimento em creche, observado o disposto no Plano Municipal de Educação e na parte final da Meta 1 da Lei n. 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação (PNE) – (itens 8.2.2 do Relatório DGO e IV.3.2 do Relatório da Relatora);
– garanta o atendimento integral na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade, em cumprimento ao art. 208, I, da Constituição Federal e à parte inicial da Meta 1 da Lei n. 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação (PNE).
Estejamos atentos para que a Prefeitura de Chapecó cumpra com as determinações do Tribunal de Contas do Estado, com os artigos 208 e 212 da Constituição Federal e com o Plano Nacional de Educação.
Documentos do TCE na íntegra: