O 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, deputado Silvio Dreveck (PP), anunciou, durante a sessão ordinária da tarde desta quarta-feira (2), que a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 220/2018, que reduziu de 17% para 12% a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços, será votada em plenário na sessão da próxima terça-feira (8). A MP já teve a sua admissibilidade rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 24.
O deputado Cesar Valduga afirmou que a proposta precisa ser debatida mais amplamente. “Esse tipo de alteração interfere diretamente na economia catarinense, e não é de bom tom que seja encaminhada via Medida Provisória. Se há a intenção de se alterar a alíquota, que seja encamminhado um projeto de Lei e que este parlamento possa debater com a sociedade e as forças produtivas catarinenses”, alertou Cesar Valduga (PCdoB).
A MP 220/2018 foi o principal tema dos discursos dos deputados durante a sessão desta tarde. Na plateia, funcionários e representantes de indústrias têxteis acompanharam as discussões, com cartazes e faixas contra a medida provisória. O segmento, conforme empresários do setor, é um dos mais afetados pela medida.
A Fecomercio-SC, em nota divulgada em seu site, afirma que a MP não representa redução de impostos. “Apesar de ter sido apresentada como uma redução da alíquota, a medida do governo provoca um desequilíbrio na cadeia, ou seja, desonera a produção, mas transfere a carga para o varejo, e, por consequência, para o consumidor final. Os empresários já estão recalculando os preços dos produtos- a alta vai de 6% a 30%, dependendo da mercadoria. Diante da desaceleração das operações, os estabelecimentos também cogitam a possibilidade de férias coletivas ou demissões”, diz a entidade que representa o comércio.
Já a Fiesc, também em nota, entende que a redução é benéfica. “Apesar de não ocorrer aumento real do imposto, há uma transferência do pagamento do tributo para o final da cadeia do processo de circulação de mercadorias: o que antes era pago pelo industrial ou atacadista, agora passa a ser pago pelo varejista. O deslocamento da carga tributária de um agente para outro envolve negociações entre os envolvidos. Não se trata de prejuízo para a indústria ou para o comércio: somente os detentores de regimes especiais que envolvam concessão de incentivos, como, por exemplo, o crédito presumido, terão que fazer maiores ajustes”, afirma a entidade que representa a indústria.
A MP 220/2018 foi editada pelo governador Eduardo Pinho Moreira (MDB) no dia 11 de abril e já está em vigor. Se sua admissibilidade for acatada pelo Plenário no próximo dia 8, ela segue em tramitação e passará a ser analisada pela Comissão de Finanças e Tributação para sua conversão em lei. Se a admissibilidade for rejeitada, a MP perde sua eficácia e é arquivada.