O presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Empresas e Serviços Públicos, deputado Cesar Valduga (PCdoB) reafirmou, em diálogo com representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sinjusc), seu compromisso com a supressão da alínea B do inciso II do Projeto de Lei Complementar 14.2/2016, que dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).
Na prática, essa alínea possibilita a terceirização dos serviços de psicólogos e assistentes sociais no âmbito do Poder Judiciário, conforme as opiniões manifestadas durante a audiência pública. Esse dispositivo já foi suprimido do projeto durante a tramitação na Comissão de Finanças e Tributação, por meio de uma emenda supressiva elaborada pelo deputado Fernando Coruja (PMDB). No entanto, durante a audiência, Coruja alertou que os servidores e seus representantes devem manter a vigilância para garantir que aquela parte não “reapareça” no texto do projeto até o final de sua tramitação na Assembleia Legislativa.
O deputado Cesar Valduga (PCdoB) afirmou que o projeto original fragiliza o acesso à justiça. “É importante assegurar o caráter multidisciplinar das equipes em todas as varas da Infância e da Juventude”, defendeu. O Tribunal de Justiça conta com 22 psicólogos e 200 assistentes sociais para atendimento em 111 comarcas. Em 80% delas, não existe equipe multidisciplinar, conforme documento elaborado pelos servidores. A atuação dessas equipes é assegurada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No dia 30 de agosto, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa promoveu, por solicitação do deputado Valduga, audiência pública para debater as implicações do PLC 14/2016, e os riscos da terceirização de profissionais de psicologia e assistência social no Judiciário catarinense.
Gratuidade Judicial
O deputado Valduga apresentou uma Emenda Modificativa ao PLC 14.2/2016, incluindo no artigo 2º as despesas oriundas das gratuidades judiciais como uma das finalidades do FRJ.
A emenda contempla a remuneração de servidores do Poder Judiciário para atuarem em regime de cooperação, proveniente em face da assistência judiciária gratuita e justiça gratúita, e custeio dos atos indenizáveis dos Oficiais de Justiça, Avaliadores e da Infância e Juventude e Comissários da Infância e Juventude, conforme regulamentação apresentada pelo Poder Judiciário.