Parlamentares pedem que o Conselho Nacional de Justiça solicitando se manifeste sobre a decisão de um juiz de Brasília de permitir tratamentos de reorientação sexual em homossexuais.
Florianópolis – A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na sessão de quinta-feira (21), uma moção, de autoria do deputado Cesar Valduga (PCdoB) e deputada Ana Paula Lima (PT), manifestando preocupação com a decisão liminar do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, de 15 de setembro, que suspende a aplicabilidade da Resolução 01/99, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que trata das orientações para o atendimento de profissionais de psicologia à pessoas LGBT.
O texto cita que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou, já em 1993, o termo “homossexualismo” da Classificação Internacional de Doenças (CID10), e que o Supremo Tribuna Federal (STF) já decidiu positivamente em 112 casos pelo reconhecimento e garantia de direitos para pessoas LGBT, como a união civil, retificação de prenome para pessoas transexuais, direito à herança e adoção de crianças por casais do mesmo sexo.
“O Magistrado, equivocadamente, assenta sua posição na falta de atendimento às pessoas que desejam orientação quanto à sua sexualidade, no entanto, desconsidera que essas pessoas já tem direito ao atendimento, entretanto, o(a) profissional de psicologia deve realizar o processo terapêutico para o autoconhecimento e autoaceitação, sem induzir a qualquer tipo de orientação sexual, mesmo porque não se trata de doença a ser revertida”, argumenta a moção.
Para o deputado Valduga, retomar a falácia da reorientação sexual é uma violência. “Abrir espaço para experiências de imposição de padrões de sexualidade é um grande retrocesso e sinal de violência contra a psique destes indivíduos”, explicou.
Conheça o texto na íntegra:
MOÇÃO
O Signatário, com base no art. 195 do Regimento Interno deste Poder, e considerando que:
– a decisão liminar parcial, em sede da Ação Popular nº 101118979.2017.4.01.3400, proferida em 15 de setembro, pelo Excelentíssimo Doutor Waldemar Cláudio de Carvalho, Magistrado da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal possibilita o uso de terapias de reversão sexual, permitindo interpretações neste sentido quanto à Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP);
– há um reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OMS), desde 1990, e estudos da comunidade científica internacional e nacional, considerando que a homossexualidade não é patologia. Em 1993 foi retirado do diagnóstico de “homossexualismo” a Classificação Internacional de Doenças – CID 10. A (re)patologização das orientações sexuais é um retrocesso, provoca sequelas e sofrimento psíquico;
– em diversas situações, o Supremo Tribunal Federal decidiu positivamente em relação à pautas da população LGBT, inclusive quanto a união homoafetiva, equiparando a união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, merecedora de tutela jurídica;
– o magistrado equivocadamente assenta sua posição na “falta de atendimento” às pessoas que desejam “reverter” sua homossexualidade, no entanto, desconsidera que estas pessoas já tem direito ao atendimento, entretanto, o(a) profissional deve realizar o processo terapêutico para o autoconhecimento e autoaceitação, sem induzir a qualquer tipo de orientação sexual, mesmo porque não se trata de doença à ser revertida;
– importa ressaltar que, além da Resolução 01/99, do CFP, o Código de Ética do Psicólogo também prevê, em seu Artigo 2º, que é vedado a esta categoria profissional: “b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quanto do exercício de suas funções profissionais”;
– a decisão liminar fere o princípio da dignidade da pessoa humana, inciso III, artigo 1º da C.F., viola o princípio da promoção do bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação, disposto no inciso IV, artigo 3º da Carta Magna;
– todas as fundamentações teóricas que justificaram a edição da Resolução 001/99, foram fornecidas pelo CFP ao Magistrado, que, infelizmente, as desconsiderou;
– a Resolução 001/99 foi elaborada por uma Comissão de especialistas ad hoc, de reconhecimento internacional, pensada com vistas a proteção dos cidadãos homossexuais contra a discriminação de seus direitos, considerando referenciais teóricos que homossexualidade não constitui doença e/ou conduta de perversão ou desvio moral, bem como, fundada na responsabilidade ético-profissional da Psicologia diante da promoção da saúde integral do ser humano, dos direitos humanos e ao encontro da posição da OMS e das iniciativas internacionais técnicas e científicas que culminaram com a retirada do diagnóstico de “homossexualismo” da Classificação Internacional de Doenças – CID 10, em 1993; e
– portanto, tal decisão liminar, se choca absurdamente contra todo este legado de avanços, desconsidera os posicionamentos e argumentação científica, técnica e jurídica, nacional e internacional, fortalece interpretações de caráter preconceituoso, moral e religioso, às terapias reversivas ineficazes, que expõe a riscos de morte e sofrimento e a estigmatização das pessoas LBGT. Configura-se em total retrocesso ao desenvolvimento e direitos humanos.
REQUER o encaminhamento de MOÇÃO ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, nos seguintes termos:
“A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, APROVANDO PROPOSIÇÃO DO DEPUTADO CESAR VALDUGA, LÍDER DO PCdoB, E DA DEPUTADA ANA PAULA LIMA, PT, PELAS CONSIDERAÇÕES ACIMA EXPOSTAS, MANIFESTA PREOCUPAÇÃO COM A DECISÃO LIMINAR, em sede da Ação Popular nº 101118979.2017.4.01.3400, proferida em 15 de setembro, pelo Excelentíssimo Doutor Waldemar Cláudio de Carvalho, Magistrado da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, QUE OFENDE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, AS DIRETRIZES E NORMAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, O ENTENDIMENTO TÉCNICO CIENTÍFICO NACIONAL E INTERNACIONAL DE SUPERAÇÃO DA TESE DE PATOLOGIZAÇÃO DA HOMOSSEXUALIDADE E COLOCA EM RISCO OS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBT, SOLICITA A ESTE EGRÉGIO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE SE MANIFESTE NO SENTIDO DE RESTAURAR OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA CARTA MAGNA DE 1988, DISPOSTOS NO INCISO III, ARTIGO 1º, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, E INCISO IV, ARTIGO 3º DA PROMOÇÃO DO BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO E O PRINCÍPIO DA BUSCA PELA FELICIDADE. ATENCIOSAMENTE, DEPUTADO SÍLVIO DREVECK- PRESIDENTE.”
Sala das Sessões,
Deputado Cesar Valduga Deputada Ana Paula Lima
Líder PCdoB PT