A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, em reunião na terça-feira (8), o PL./98/2017, de autoria dos deputados Cesar Valduga e Darci de Mattos, que altera o art. 3° da Lei n° 16.869, de 15 de janeiro de 2016, Lei das Doulas, de iniciativa da deputada Angela Albino e do deputado Darci de Mattos, aprimorando a redação original que condicionava o exercício da fiscalização pelo seu descumprimento a existência de leis municipais.
Pela redação proposta e aprovada na CCJ, a Lei pode/deve ser fiscalizada e aplicada independente da existência de leis municipais e se garante maior auto aplicabilidade ao estabelecer multa pelo seu descumprimento. A matéria segue para tramitação na Comissão de Finanças e Tributação e ainda na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público antes de ir a votação no Plenário.