Começou a tramitar na Alesc uma proposta que reconhece as festas e feiras populares tradicionais das comunidades como patrimônio imaterial catarinense. Texto prevê a aplicação do princípio da razoabilidade no controle sanitários. Festeiros se queixam de excessos que prejudicam a realização das atividades.
Florianópolis – Um projeto de Lei que declara as feiras e festas populares tradicionais nas comunidades como patrimônio cultural imaterial catarinense começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado. De autoria do deputado Cesar Valduga (PCdoB), o PL 126.3/2017 propõe a aplicação do princípio da razoabilidade, relativo às ações de fiscalização e inspeção, considerando o caráter tradicional étnico, confessional, regional ou folclórico no preparo artesanal de alimento nas festividades.
Para o autor, a preocupação é com a viabilidade das festas e preservação da tradição. “Recebemos muitos relatos de exigências descabidas, como cozinhas industriais para festas do interior, carteira de saúde para churrasqueiros e cozinheiros voluntários, uso de espetos de aço inox, e isso acaba inviabilizando as atividades”, justifica Valduga.
As festas são expressões da multiplicidade cultural catarinense, e refletem as tradições de preparo alimentar. “Temos as farinhadas nos engenhos, as costeladas nas igrejas, mariscadas no litoral, as feijoadas nos terreiros, os entreveiros na safra do pinhão, o porco pizza, quermesses, pasteladas, as stammtisch’s, uma festa alemã onde amigos se reúnem e montam diversas barraquinhas para preparar comidas típicas, todas elas na mais rica tradição de nossos pais e avós no preparo de alimentos. É preciso uma fiscalização que leve em consideração tudo isso”, explicou o deputado Valduga.
O texto reconhece como feiras e festas populares aquelas organizadas pelos moradores, em pequenos espaços, com fluxo não superior a mil pessoas.