Foi aprovado, na Comissão de Turismo e Meio Ambiente, o projeto de lei que autoriza que proprietários rurais catarinenses compensem a reserva legal de conservação ambiental também nos estados do Rio Grande do Sul e Paraná. A proposta adéqua a legislação ambiental catarinense à legislação federal e pretende facilitar a regularização da situação de produtores rurais.
Florianópolis – A Comissão de de Turismo e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na quinta-feira (8), o relatório do deputado Cesar Valduga (PCdoB), com parecer favorável à tramitação do projeto de lei PL 0366.6/2015, de autoria do então deputado Jean Leutprecht (PCdoB), que dispõe sobre a autorização de compensação de reserva legal em áreas de conservação ambiental nos estados do Rio Grande do Sul e Paraná.
A legislação ambiental obriga os produtores rurais a reservarem um percentual da área de suas propriedades para a conservação ambiental, reabilitação dos processos ecológicos e promoção de conservação de biodiversidade, além do abrigo e proteção da fauna e flora nativas. Quando uma propriedade possui área de preservação inferior aos 20% estabelecidos por lei, são permitidas três modalidades de regularização, que é a recomposição da reserva, o isolamento de área para a regeneração natural da vegetação na área de reserva, e a compensação da reserva legal, e é sobre este último item que trata o projeto.
O Código Ambiental Brasileiro indica a possibilidade da compensação de reserva legal, por parte do proprietário, em área localizada fora do estado de origem, porém, o Código Estadual de Meio Ambiente não contemplava esta possibilidade. Para o relator do projeto, deputado Cesar Valduga, a iniciativa vem ao encontro dos anseios dos agricultores. “Muito pertinente a iniciativa do deputado Jean Leutprecht, que legaliza este processo e harmoniza a necessidade do agricultor de regularizar sua propriedade e o interesse público de garantir a preservação do meio ambiente”, explicou.
O projeto original, que contemplava a possibilidade de compensação de reserva legal em qualquer unidade da Federação, recebeu ajuste quando tramitou na Comissão de Constituição e Justiça e de Finanças e Tributação, restringindo a possibilidade de compensação apenas para os Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, por possuírem proximidade geográfica e similaridade de bioma, indicadas como prioritárias pela União.
Manifestação favorável
Consultada sobre o projeto, a Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) se manifestou afirmando que, “a possibilidade de compensação de reserva legal em outros Estados vem a beneficiar a implementação da cota de Reserva Ambiental (CRA), valorizando os ativos ambientais do nosso Estado e, consequentemente, beneficiando os proprietários de terra com excedentes de remanescentes de vegetação nativa”.
Propriedades pequenas ou limítrofes
O projeto também contempla a necessidade de regularização das propriedades cuja área esteja distribuída parte em Santa Catarina e parte no Rio Grande do Sul ou Paraná, além de otimizar a capacidade produtiva das pequenas propriedades. “Nossa intenção é dar segurança jurídica para esta alternativa para o produtor rural se regularizar, e com isso, contemplamos as necessidades dos proprietários de áreas de divisa e os pequenos proprietários, que são maioria em Santa Catarina, que passam a ter essa alternativa para compensar a área de reserva legal e potencializar sua produção”, explicou o suplente de deputado Jean Leutprecht, autor do projeto.
O projeto deve ser apreciado em plenário na próxima terça-feira, 13 de dezembro.